ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.553 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Denomina de Rua Antônia Nilza dos Santos logradouro público municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município

que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Art. 1º - Fica denominado o Logradouro Público Municipal de Rua Antônia Nilza dos Santos, localizada no Bairro Dr. Sebastião Maltês, atualmente denominada de Rua Projetada “I”, zona urbana do município de Caraúbas – RN, sentido Oeste/Leste.

 

Parágrafo Único – O referido logradouro limita-se ao Oeste, com a Rua Leovigildo Fernandes Pimenta, ao Leste, com a Rua Projetada IV, (futura rua Pedro Araújo (Pedro Paraíba), ao Sul, com prédios diversos, e ao Norte, paralela com a Rua Jaime Fernandes.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:3DE21AD0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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