ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02 - ESTAGIÁRIOS - CIEE - 2026

EDITAL Nº 02/2026 – PMSM - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR POR TEMPO DETERMINADO

 

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, de acordo com as normas estabelecidas no contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS (PMSM) e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; tornar pública o edital do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio para o ano de 2026, objetivando a contratação de estagiários, conforme o QUADRO I deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo para contratação de estagiários será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, instituída e nomeada através da Portaria Nº 015/2026-GP, conforme número de vagas, áreas de estágio e valor da bolsa;

 

O processo seletivo simplificado visa a contratação de estagiários, por tempo determinado, em caráter excepcional, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, conforme especificações abaixo;

 

O referido processo terá vigência a partir da sua homologação, com término em 31 de dezembro de 2026;

 

A seleção para as vagas de estágios para alunos do Ensino Superior de que trata este edital será realizada mediante avaliação do Índice de Eficiência Acadêmica - IEA ou equivalente;

 

As eventuais contratações serão destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMEC;

 

Os estagiários poderão ter seus contratos suspensos em hipóteses de calamidade pública ou emergência pública devidamente justificadas;

 

O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, encontra-se descritos no quadro abaixo (Quadro 1);

 

Os estagiários a serem contratados por este Processo Seletivo Simplificado, farão jus a retribuição pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, os pagamentos aos estagiários contratados serão de responsabilidade do CIEE.

 

DAS VAGAS

 

Auxiliar de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE)

 

Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE nas atividades realizadas em sala de aula, nas dependências da escola e locais externos, caso for preciso.

 

Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula regular, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à socialização, inclusão e promoção do ensino na perspectiva da Educação Inclusiva e Especial. Planejar e utilizar os recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares, além de acompanhar a evolução do processo de ensino e aprendizagem do aluno.

 

Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

 

Auxiliar de Engenharia Civil

 

a) Auxiliar os engenheiros e demais profissionais da Secretaria na elaboração, análise e revisão de projetos de engenharia civil, realizando levantamentos de dados, medições e organização de documentos técnicos.

 

b) Prestar apoio na elaboração de orçamentos, memórias de cálculo, planilhas quantitativas, cronogramas e demais documentos relacionados a obras e serviços de engenharia, contribuindo para o planejamento e execução das atividades do setor.

 

c) Auxiliar no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços, realizando visitas técnicas, registros fotográficos, elaboração de relatórios e apoio no controle de materiais, medições e demais atividades administrativas e técnicas inerentes à área de engenharia civil.

 

d) Colaborar na organização de processos, arquivos, projetos, laudos, pareceres e demais documentos técnicos, observando as normas técnicas e a legislação aplicável.

 

Executar outras atividades compatíveis com sua formação acadêmica, sob supervisão de profissional habilitado, visando ao aprimoramento prático e ao desenvolvimento de conhecimentos na área de Engenharia Civil.

 

A distribuição de vagas será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMEC) pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir das demandas apresentadas pelas escolas municipais, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e especificidades das escolas, em conformidade com esta secretaria, como mostra o Quadro 1.

 

Os estagiários devem cumprir os horários e dias de trabalho da repartição na qual vai ser lotado, de acordo com as atividades da repartição que está lotado, obedecendo o calendário letivo escolar do município.

 

2.5. A reserva legal de vagas será observada no momento das convocações, respeitada a proporção prevista no art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008.

 

Quadro 1 – Informações sobre as vagas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMEC) e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 1): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), EXCETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL.

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

DISTRITO SANTA TEREZA

01 + CADASTRO RESERVA

ACAUÃ

01 + CADASTRO RESERVA

COMUNIDADE BOM JESUS

01 + CADASTRO RESERVA

DISTRITO BARÃO SERRA BRANCA

01 + CADASTRO RESERVA

ZONA URBANA - SANTANA DO MATOS

02 + CADASTRO RESERVA

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 2): FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENGENHARIA CIVIL

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

ZONA URBANA - SANTANA DO MATOS

01 + CADASTRO RESERVA

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

 

Estar quite com as obrigações eleitorais (Apresentar Certidão de quitação eleitoral);

 

Estar quite com as obrigações militares, para candidatos de sexo masculino maiores de 18 anos (Apresentar Documento Reservista);

 

Não possuir vínculo empregatício ou estatutário com quaisquer dos entes federativos.

 

Apresentar, além dos documentos necessários para a comprovação do grau de escolaridade:

 

cópia da Carteira de Identidade;

cópia do CPF;

comprovante de residência;

 

Comprovante de matrícula ou Declaração em instituição de Ensino Superior, devidamente regulamentada pelo MEC.

 

Os candidatos às vagas de estágio, deverão estar devidamente matriculados, a partir do 1º período do curso em que está vinculado;

 

Poderão se inscrever nesse processo seletivo os alunos que estão matriculados no 1° período de licenciatura ou bacharelado, exceto áreas da saúde (Enfermagem, Medicina e afins) e Administração, para compor o cadastro de reserva e serem convocados, caso haja necessidade.

 

A classificação dos candidatos que estão cursando o 1° período se dará por ordem de inscrição.

 

Para a comprovação dos pré-requisitos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos documentos: comprovante de matrícula; certificados e/ou declaração; Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) ou equivalente, para os candidatos matriculados a partir do 2º período do curso em que está vinculado;

 

O anexo da documentação, é de responsabilidade do candidato. O candidato que não enviar toda documentação, será eliminado do processo seletivo simplificado;

 

O não cumprimento de qualquer exigência definida no presente edital, impedirá a continuidade da participação do candidato no Processo Seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações fornecidas no ato de inscrição;

 

Em cumprimento ao art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total geral de vagas oferecidas nesse edital, a candidatos com deficiência. O candidato deve apresentar no ato de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atestando a deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, para fins de compatibilidade.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição deverá ser efetuada entre os dias 08 à 10 de junho de 2026, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN;

 

Só serão avaliadas as documentações entregues no período estipulado no subitem 4.1;

 

Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

 

DA AVALIAÇÃO

 

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para o segmento que deseja atuar, conforme descrito no Quadro 1;

 

Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de anexar quaisquer documentos solicitados;

 

Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste edital não serão analisados;

 

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por receber um e-mail constando todos os dados informados no formulário de inscrição.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos, por meio da maior nota no Índice de Eficiência Acadêmica - IEA ou equivalente, em ordem decrescente de pontuação;

 

No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem:

 

Candidato(a) cursando período mais avançado;

 

Candidato(a) com idade mais avançada.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

O resultado final da seleção será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na SEMEC.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.2. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

 

8.3. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, por meio físico devendo este ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, até 12h, na data específica do quadro 2.

 

8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos.

 

8.5. A decisão da Comissão será definitiva e irrecorrível na esfera administrativa.

 

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com as necessidades da SEMEC e Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Caso alguma das localidades de atuação de estágio não tenha as suas vagas totalmente preenchidas, poderá ser convocado candidato aprovado em outra localidade de atuação de estágio.

 

. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

. O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

 

São condições para a contratação:

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

 

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

 

Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

 

10. DO CRONOGRAMA

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

 

ATIVIDADE

PRAZO

Lançamento do edital

04/06/2026

Inscrições

08/06 a 10/06/2026

Análise das inscrições

11 e 12/06/2026

Publicação do resultado preliminar

15/06/2026

Prazo para recurso

16/06/2026

Homologação e resultado final

17/06/2026

 

O cronograma apresentado poderá sofrer alterações, caso ocorra situações imprevisíveis que retardem ou adiem o andamento das atividades previstas neste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn);

 

O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Administração (Setor Pessoal);

 

A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação;

 

A contratação fica condicionada às condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Constituição Federal e nas demais cominações legais;

 

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, que poderá solicitar parecer da assessoria jurídica do município;

 

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

Parágrafo único: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.

 

Santana do Matos/RN, 03 de junho de 2026.

 

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal de Santana do Matos


Publicado por:
Lidiane Pereira de Olivieira
Código Identificador:7532917F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2026. Edição 3805
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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