ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN, através da Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Resolução nº 008/2012 – TCE/RN, Lei Municipal nº 577/2025 e Portaria no 064/2025 – GP/PMG, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Simplificado no 001/2025, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal na Secretaria de Saúde, com remunerações que variam de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a jornada de trabalho de 30 horas a 40 horas semanais.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão instituída através da Portaria no 064/2025 – GP/PMG, que tem como objetivo selecionar candidatos, em Regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, para atuarem no período de 12 (doze) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, podendo ser prorrogado por igual período:

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, nos termos da lei 577/2025, por ato expresso do Executivo;

1.3 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo;

1.4 Se no período de vigência do contrato for concluído processo de concurso público para os cargos ora ofertados neste Edital, os efeitos contratuais cessarão automaticamente;

1.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Galinhos reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 577/2025, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 constará de análise curricular com caráter eliminatório e classificatório (primeira etapa) e a entrevista individual (segunda etapa) para todos os níveis de profissionais.

1.7 As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa.

1.8 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprovem (por meio de declaração/atestado ou similar original) o regular registro atualizado no conselho/órgão de classe respectivo;

1.9 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio candidatos possuidores de diploma ou certificado e histórico ou declaração (original) comprobatórias, devidamente reconhecidas pelo MEC ou Secretarias Estadual e Municipal de Educação;

1.10 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.

 

2 - DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.

 

NÍVEL SUPERIOR

ITEM

CARGO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

VENCIMENTOS

VAGAS

001

Assistente Social

30h

GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL

R$3.200,00

01+ CR

002

Cirurgião-Dentista

30h

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA

R$ 3.500,00

01+ CR

03

Educador Físico

30h

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CREF

R$ 3.500,00

01+ CR

04

Enfermeiro

40h

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.

R$ 3.000,00

01+ CR

05

Fisioterapeuta

30h

GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL

R$ 3.500,00

01+ CR

06

Fonoaudiólogo

30h

GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

R$ 4.000,00

01+ CR

07

Médico Clínico Geral

40h

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM

R$ 16.000,00

01+ CR

08

Nutricionista

30h

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO

R$ 3.500,00

01+ CR

09

Psicólogo

30 h

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

R$ 3.500,00

01 + CR

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

010

Agente de Combate Endemias

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

R$ 1.518,00

 

02 + CR

011

Fiscal da Vigilância Sanitária

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

R$ 1.518,00

 

02 + CR

12

Técnico de Enfermagem

40h

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.518,00

02+ CR

13

Técnico em Saúde Bucal

40 h

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

R$ 1.518,00

01 + CR

 

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

 

3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99;

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos;

3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico;

3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral;

3.7As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado;

3.8.A Prefeitura Municipal de Galinhos, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES – REGRAS GERAIS:

 

4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 03 e 04 de fevereiro do ano em curso, no horário compreendido de 08h às 14h, tendo como local a Sala de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Praça dos Três Poderes - Centro, Galinhos-RN;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

4.3 Fica vedado o candidato se inscrever para mais de um cargo. Caso sejam realizadas duas inscrições com o mesmo CPF, automaticamente serão canceladas as inscrições.

4.4 Só poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

 

b) Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

c)Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

 

d) Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

 

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

 

f) Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item II deste Edital.

 

g) O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

 

h) Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de modo presencial.

 

i) Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta inscrição cancelada.

 

j) Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

 

l) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

m) Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

 

n) São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

 

o) Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.

 

p) É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

5– DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

5.1 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

Formulário de Inscrição preenchido (Anexo I);

Cópias do RG e CPF;

Curriculum Vitae;

Cópia do Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado, declaração ou histórico escolar) na área pretendida, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;

Cópia da comprovação de atendimento aos requisitos associados à área profissional que concorre;

Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre;

Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante ou declaração de quitação eleitoral;

Cópia da Carteira de Identidade Profissional;

Cópia da Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

Declaração de Disponibilidade (Anexo II);

Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo III);

Laudo médico que ateste a deficiência do candidato, para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

5.2 Os documentos exigidos no item 5.1 deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras;

5.3 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, procuração e fora do prazo;

5.5 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

5.6 A inscrição deverá ser feita unicamente pelo próprio candidato;

5.7 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá- los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma.

5.8 NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES OU ADENDOS APÓS A DATA E HORÁRIO LIMITE ACIMA ESPECIFICADOS OU QUE NÃO CUMPRAM RIGOROSAMENTE AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL.

5.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.10- Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

5.11 São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

5.12 Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.

5.13 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

6 - DA SELEÇÃO:

 

6.1 A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise de currículo/títulos e entrevista técnica e o resultado preliminar do certame será divulgado na data provável 11 de fevereiro de 2025, podendo ser divulgado antes, na sede da Prefeitura de Galinhos/RN, como também no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

 

6.2. A contratação ocorrerá em regime especial, com base na Lei Municipal nº 431/2019 e Lei 577/2025;

 

6.3 A entrevista técnica será realizada de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, provavelmente no dia 07 de fevereiro de 2025, obedecendo ao seguinte cronograma:

Em nenhuma hipótese será possível a alteração do dia da entrevista técnica que será informada pela Comissão através de publicação no diário oficial dos municípios.

Durante a entrevista técnica é vedado ao candidato (a) fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as).

 

7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e entrevista técnica, obedecidas às regras abaixo elencadas:

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

 

TÍTULOS

CRITÉRIOS

DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIA

Experiência profissional na área para a qual concorre.

A cada 01 (um) ano, conta-se 05 pontos.

40 pontos

Certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas;

Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais;

(Obs. Documentação de comprovação de experiência profissional que não contenha o tempo de serviço não será pontuada).

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 05 pontos.

20 pontos.

Certificado ou declaração original que especifique o curso de aperfeiçoamento, com a respectiva grade curricular e carga horária mínima de 30 (trinta) horas.

 

(Obs. As cargas horárias serão pontuadas para cada certificado ou declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes).

Curso de pós- graduação lato sensu na área de conhecimento para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

A cada curso, conta-se 09 pontos.

18 pontos.

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

Obs: Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu.

Mestrado na área de conhecimento para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 10 pontos.

10 pontos

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou o mestrado.

Obs: Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu.

Doutorado na área de conhecimento para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 12 pontos.

12 pontos

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou o doutorado.

Obs: Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu.

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS

 

ENTREVISTA TÉCNICA PARA AS FUNÇÕES DE TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE

 

REFERÊNCIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Critério 1

Apresentação e

Comportamento

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 2

Liderança/protagonismo

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 3

Criatividade

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 4

Desenvoltura, clareza e objetividade na

comunicação.

0,0 a 25,0

25 pontos

 

- A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista Técnica (NET), dividida por 02 (dois):

 

NF = NCT + NET

2

 

A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

maior pontuação de experiência profissional;

 

a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;

 

caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.

 

- Os candidatos aprovados, porém fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva.

 

8- DOS RECURSOS:

 

8.1 O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado preliminar, desde que sejam apresentados pessoalmente à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede do Centro Administrativo de Galinhos/RN, no prazo de 01 (um) dia útil após as publicações do resultado preliminar, das 8h às 12h;

8.2 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

8.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não se apresentem arrazoados e devidamente fundamentados;

8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

 

9- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO:

 

9.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

não obtiver nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

 

apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

 

não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada ou não apresentar a documentação exigida;

estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista técnica;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIA

 

10.1 A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.

10.2 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;

 

ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

gozar dos direitos políticos;

 

estar quite com as obrigações eleitorais;

 

estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

 

apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;

ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

 

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;

não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;

apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;

ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 2 deste Edital.

 

10.3 O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos as cópias e originais dos seguintes documentos:

Identidade;

 

CPF (caso não conste da identidade);

 

Fotografia 3x4;

 

Comprovante de residência atualizado;

 

Comprovante de quitação eleitoral;

 

PIS/PASEP/NIT;

 

Certidão de Nascimento/Casamento;

 

Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver;

 

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

 

Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;

 

Registro profissional no conselho competente, se for o caso;

 

Dados da conta bancária;

 

Laudo médico de sanidade física e mental;

 

Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal).

 

11 - DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

 

11.1 O resultado final da seleção será divulgado na data provável de 14 de fevereiro de 2025, podendo ser disponibilizada antes, na sede da Prefeitura Municipal, como também no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

11.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.

12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.

 

Galinhos/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

ELIANE PEREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ALFREDO ANTONIO DE FRANÇA FILHO

Vice-Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

WILKER WILLIAM DE MACEDO BEZERRA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

NATALIA FERREIRA GOMES

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2025 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

USO DA COMISSÃO

 

NOME:

 

DT NASCIMENTO:

IDADE:

GÊNERO:

( ) M ( ) F

ENDEREÇO:

 

 

 

BAIRRO:

 

CIDADE:

CEP:

RG:

 

ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

CONTATO (01):

 

CONTATO (02):

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO ( ) FUND. COMPLETO ( ) FUND. INCOMPLETO

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

 

( ) SIM

 

( ) NÃO

FUNÇÃO PLEITEADA:

 

___________________________________ CÓDIGO: _____

 

( ) VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

( ) VAGA PARA PESSOA SEM DEFICIÊNCIA

LOCAL E DATA:

_______________________

 

_____/_____/____________

 

 

_________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) SEM ABREVIAÇÕES

 

 

 

 

 

.......................................................................................................................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N º 001/2025

 

PROTOCOLO:

Nº DE INSCRIÇÃO

USO DA COMISSÃO

 

NOME:

 

FUNÇÃO PLEITEADA: CÓDIGO:

 

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO:

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

FUNÇÃO PRETENDIDA: ___________________________________CÓDIGO:___________

 

Eu, _______________________________________________________________________, residente e domiciliado (a) na __________________________________________________, nº ______, bairro: ___________________________, complemento: ____________________, contato 1: ___________________________, contato 2: ______________________________, CEP: ___________________, E-mail: ___________________________________________, DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de horário, para dedicar-me à função, ora pretendida.

 

__________________________, em: _____/______/_____________.

 

_____________________________________________________________

Ass. do candidato (a) sem abreviações

CPF: __________________________

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

 

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2025

 

Eu, ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº___________________________, através da presente DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que tenho pleno conhecimento do Edital e seus anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações contidas neste Edital. E, por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da Lei.

 

__________________________, em: _____/______/_____________.

 

______________________________

Ass. do candidato (a) sem abreviações

CPF: __________________________

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

28 /01/2025

Inscrições com Entrega de Currículo e

Documentos Comprobatórios

03 e 04/02/25

Entrevista Técnica

07/02/25

Publicação do Resultado Preliminar

11/02/25

Recurso em Face do Resultado

Preliminar

12/02/2025

Resultado Definitivo e Ato de

Homologação

Até 14/02/25


Publicado por:
Alfredo Antônio de França Filho
Código Identificador:91A8C999


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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