ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 521, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º. de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), também em parcela única, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do subsídio fixado para o Prefeito.

 

Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias anualmente previstas no orçamento do município.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º. de janeiro de 2025.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ielmo Marinho/RN, 05 de julho de 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita 

 


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:B382AE05


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2024. Edição 3322
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