ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA 1.518/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Altera os valores referentes ao Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia instituídos pela Lei Municipal nº 1.187/2017 no âmbito do Município de Caraúbas – RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dos auxílios-alimentação e auxílio-moradia a serem concedidos pelo Município de Caraúbas aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, observando estritamente os limites mínimo e máximo estabelecidos pela legislação federal, quando pagos em pecúnia:

I - Auxílio-Moradia:

a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

b) Valor máximo mensal: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).

II - Auxílio-Alimentação:

a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

b) Valor máximo mensal: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).

 

Art. 2º Os valores efetivos a serem pagos a título de auxílio-alimentação e auxílio-moradia, dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 1º desta Lei, poderão ser revistos e fixados anualmente ou sempre que necessário pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a necessidade de atração e permanência dos profissionais.

Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município. ”

Art. 4º – O art. 4º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

 

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 17 de julho de 2025.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:FC28CC9C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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